Direito de arrependimento.
O Código de Defesa do Consumidor e o Decreto Federal nº 7.962/13 preveem o “direito de arrependimento em até sete dias”, quando há insatisfação do consumidor ou quando um produto apresenta defeito. Isso contempla as compras efetuadas em lojas físicas ou a distância, seja pela internet, telefone, catálogo ou demais canais de venda.
O ideal é que a prática não seja necessária e que a compra seja satisfatória, mas, quando os casos ocorrem, a logística reversa de troca ou devolução precisa ser bem definida, especialmente nas transações que não são feitas presencialmente.
Se for comprovada a nossa falha, faremos o estorno de todos os valores pagos. Entre em contato conosco e devolva-o após avisar-nos por e-mail ou telefone. É a empresa que arca com os custos de postagem para retorno da mercadoria, direito assegurado ao consumidor.